A Prefeitura de Limeira pretendia ajuizar até a última sexta-feira 15 mil ações de execução fiscal contra contribuintes inadimplentes. A confirmação deste número dependeria de entendimentos burocráticos entre a prefeitura e o Judiciário. "A Justiça não aceita que protocolemos todos os processos de uma só vez. Então, nós estamos ingressando um pouco por dia, desde a semana retrasada", explicou o secretário da Fazenda de Limeira, Valmir Barreira.
As ações cobram o pagamento de impostos municipais atrasados. Barreira não soube informar, em valores, o que representa o total das execuções. "São casos diferentes. Dívidas grandes, outras pequenas. Varia muito", citou. Os 15 mil processos se referem à cobrança de IPTU, ISSQN, contribuição de melhoria e alvarás. Do total, 70% são dívidas de IPTU.
Desde o início do governo Félix (PDT), foi intensificada a realização de execuções de contribuintes inadimplentes e também de leilões para a execução dos débitos. "Até dezembro, vamos mover mais 10 mil ações. Tomamos essa medida quando se esgota todos os meios amigáveis de se receber o imposto atrasado. Aí, então, o caso vai para a Justiça", disse o secretário. Para 2008, a previsão é de que cerca de 80 leilões sejam realizados.
Atualmente, a dívida ativa dos contribuintes de Limeira chega a R$ 180 milhões. É metade do orçamento anual do município. Segundo a prefeitura, este déficit cresce entre R$ 20 milhões e R$ 25 milhões a cada ano. De cada três contribuintes, um tem dívida com o Executivo. Para evitar que o caso vá para a Justiça, o devedor pode parcelar em até 48 meses a dívida, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 40. "Muita gente pensa que não se pode penhorar a própria casa para o pagamento. Quando se trata de inadimplência de IPTU, porém, o imóvel pode, sim, ir a leilão", afirmou Barreira. O Executivo espera receber este ano cerca R$ 60 milhões com o imposto predial. A inadimplência chega a 40%.
TRÂMITE
Diretora do Departamento de Execução Fiscal da Prefeitura de Limeira, Ana Carolina Finelli explicou que após o ingresso da ação de cobrança, o contribuinte é citado e tem cinco dias para quitar os atrasados. Caso o réu não tenha como pagar o débito, ele mesmo pode nomear um bem para ser penhorado. Se não fizer isso, a própria prefeitura nomeia o bem, por meio de informações junto à Receita Federal ou à Ciretran (no caso de proprietários de veículos). "Depois da definição do bem a ser penhorado, o contribuinte tem ainda mais 30 dias para pagar sua dívida e extinguir o processo ou, então, entrar com recurso contra a ação", declarou a diretora.
Se o débito não for quitado após a nomeação da penhora, a Justiça marca a data do leilão para que o bem possa ser vendido publicamente. No primeiro leilão, só são aceitos lances a partir do valor da avaliação do bem. Caso não haja arremate, um segundo procedimento é marcado, quando já são aceitos lances com até 60% do valor do bem. De acordo com Ana Carolina, uma ação de execução fiscal tramita na Justiça por mais de um ano. "Chega a 14, 15 meses".
Fonte: Jornal de Limeira