A Justiça de Limeira determinou, por meio de liminar, que o Esporte Clube Estudantes fique proibido de realizar eventos com volume de som acima dos níveis permitidos por lei. Se o estabelecimento desrespeitar a ordem, poderá ser multado, por dia, em 625 salários mínimos, equivalentes a R$ 150 mil. O despacho foi assinado ontem pela juíza-substituta Camila Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Cível de Limeira, com base em ação civil pública ambiental proposta pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.
A liminar também se estende a um evento que está marcado para ocorrer neste final de semana. Foi determinada a interrupção do evento, bem como a apreensão dos aparelhos de som. O clube pode recorrer da decisão.
De acordo com a ação, as festas realizadas durante os finais de semana causam perturbação aos moradores das imediações, principalmente os do Jardim Esmeralda. Uma moradora do bairro relatou no processo que mora próximo ao Estudantes há 13 anos e que o clube realiza eventos aos domingos desde 1994. Segundo ela, há cerca de um ano, festividades começaram a ocorrer aos sábados até as 4h. A moradora afirma que o som é ensurdecedor e provoca até tremores nas portas e lustres em sua residência. Para evitar o barulho, declara, dorme todos os sábados na casa de um irmão.
O promotor cita na ação que tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao clube para que os proprietários do estabelecimento se comprometessem a instalar nas dependências do local aparatos de vedação acústica, afim de impedir a poluição sonora. Segundo Bevilacqua, os responsáveis pelo Estudantes não compareceram à Promotoria para firmar acordo. Ainda segundo o promotor, a Cetesb realizou medição em um dos eventos e constatou que os ruídos ultrapassaram os limites previstos por lei.
No mérito da ação, que ainda não foi analisado, é pedido que o clube seja condenado a não mais realizar festividades em desacordo com a Lei do Silêncio.
Nani Camargo - JL