Consumidores que pedirem notas fiscais em restaurantes poderão ter de volta até 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento. A medida, que começou a vigorar ontem, faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é incentivar o consumidor a exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou a nota fiscal tradicional, ou a nova nota fiscal online.
O consumidor escolhe de que forma deseja receber esses créditos: em depósito na conta corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o Imposto Sobre Serviços de Veículos Automotores (IPVA) ou mesmo transferir o valor para terceiros - com a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas.
Pelo projeto, no ato da compra, o consumidor deve informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional, ou emitir a nota fiscal online. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento que não for registrado no sistema.
Para quem trabalha no ramo de restaurantes, a nova medida divide opiniões. "Não vai afetar em nada, pois já emito notas fiscais. A única coisa agora é acrescentar CNPJ ou CPF", diz o proprietário de um restaurante de Limeira, Luís Alberto.
Enfrentando algumas dificuldades no primeiro dia, o proprietário de outro restaurante, João Campos Silveira, comenta que os próprios clientes estão na dúvida quando precisam passar o número do CPF. "Muitos querem a nota fiscal, mas não querem dar o número do documento exigido", relata. Segundo ele, a situação causou fila no caixa e transtorno no restaurante. "Se é para ser assim, temos que nos aperfeiçoar antes, e não aplicar novas medidas de uma hora para a outra. Isso veio muito rápido. Não tivemos tempo de adaptação", observa.
A medida começou a valer inicialmente para restaurantes. Em novembro, ela será ampliada para bares, padarias e lanchonetes. Em dezembro, para lojas de artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo. Em janeiro de 2008, será a vez de lojas de automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis. Em fevereiro, materiais de construção. Em março, lojas que vendem produtos para casa e escritório passam a integrar o programa. A expectativa do governo estadual é que as operações sejam realizadas em mais de 500 mil empresas.
Como consultar os créditos
* 1º passo - Entre no site www.npf.fazenda.sp.gov.br . Após entrar no site, clique em "Acesso ao Sistema".
* 2º passo - Na tela seguinte, clique em "Consumidor". Preencha os campos com nome, os quatro caracteres que aparecem em vermelho e clique em "Pessoa Física Clique Aqui".
* 3º passo - Preencha os dados pedidos e clique em "Solicitar Cadastramento".
* 4º passo - A tela seguinte já vem com vários dados preenchidos. Inclua o e-mail. Responda se quer receber e-mail a cada nota fiscal emitida em seu nome. Inclua sua senha (duas vezes) e depois, se desejar, uma frase para lembrá-la. Clique em "Solicitar Cadastramento".
* 5º passo - O sistema indicará que "a sua senha foi gerada com sucesso". Por meia tela, o consumidor poderá acompanhar os créditos em seu nome.
Paula Martins