Acontece hoje o primeiro encontro da Comissão Permanente de Análise de Risco (Copar), que reúne dez integrantes - cinco titulares e cinco suplentes. Eles irão discutir a Lei Fecha-Bar, que em dezembro do ano passado recebeu algumas alterações.
Com as mudanças na lei, caberá agora à comissão avaliar os pedidos de alvará de funcionamento. "Não vamos admitir distorções", diz o secretário de Segurança Pública, Siddhartha Carneiro Leão.
Bares, botequins e similares precisam de um alvará especial para que possam funcionar após as 22h. Isso, no entanto, não significa que o comerciante que obtiver a licença poderá ficar até as 6h, por exemplo. "Cada caso é um caso. E o que for determinado na expedição do alvará é o que terá que ser seguido. Não somos contra os comerciantes, mas exigiremos que eles andem dentro da lei", comenta Siddhartha.
Dentre as alterações está a validade do alvará. Agora, ele terá que ser renovado todo ano. Os alvarás que foram concedidos antes de 22 de dezembro do ano passado - data em que o decreto foi aprovado - serão revistos. A comissão checará se eles estão de acordo com as novas regras. Quanto ao alvará especial, ele só será concedido aos estabelecimentos que não causarem perturbação ao sossego público. Se houver descumprimento, a autorização para funcionamento poderá ser cassada. Antes, porém, o comerciante terá um prazo para defesa.
MULTA
O decreto nº 4.078/06 ainda determina que bares e botequins instalem um quadro de documentos em local de fácil visualização. Deverão constar o alvará, licença sanitária e o horário de funcionamento. Quem não cumprir as regras está sujeito a multas e notificações. No caso de reincidência, será dada advertência. Agora, se a irregularidade persistir, será aplicada multa no valor de 50 Ufesp - cerca de R$ 700. O alvará de funcionamento também poderá ser cancelado - e as atividades encerradas - se persistirem os problemas.
Renata Caram