É possível anular o casamento na igreja

Nos tempos modernos, é comum ver casos de pessoas - principalmente famosos - que periodicamente trocam de par. O "casa e descasa" chega até os cartórios de registros, mas esbarra nos costumes e na tradição religiosa. A Igreja Católica, por exemplo, é rigorosa com a questão do matrimônio. Poucas sabem, porém, que a igreja permite a anulação do casamento. Em casos excepcionais. Esse procedimento ocorre de forma paralela as questões civis, como o divórcio - que vem apresentando aumento nos casos.

Na Diocese de Limeira, em média, 12 processos de anulação de casamento dão entrada por ano. A maioria dos pedidos é feita por mulheres. "São muitos pedidos que se acumulam com os processos que recebemos de pessoas de outras dioceses que estão residindo em Limeira", cita o padre José Carlos Brandão Cabral, juiz auditor do Tribunal Eclesiástico de Campinas, que atende Limeira.

Ele explica que a Igreja Católica nunca abole um sacramento constituído. "Nem sempre as separações dão margem para a nulidade porque a Igreja não desfaz um sacramento", esclarece. Se houver adultério, por exemplo, não há nulidade. "Porque o que parecia ser motivo não foi, era apenas uma simulação. Só é nulo o casamento quando traz na sua raiz mais argumentos de impedimento", destaca.

Segundo o padre, o casamento é uma graça, um dom de Deus, e requer respeito, compromisso e doação entre duas pessoas. "Casamento é mistério, disse Paulo apóstolo, que compara o amor de homem e mulher no matrimônio ao amor de Cristo pela igreja, um amor de doação", destaca Cabral.


FATORES

Quando, então, é possível anular o casamento religioso? O pedido pode ser feito em casos de homossexualismo e bissexualismo; idade insuficiente; consangüinidade (primos irmãos); não cumprimento dos deveres do lar (não assumir os ônus do matrimônio); negar a prole (uma das partes não quer ter filhos); negar a dimensão da sexualidade para o outro (não querer sexo); doença mental (os que não têm suficiente uso da razão); grave falta (não quer saber de cumprir os deveres); falta de discrição de juízo dos direitos e obrigações do matrimônio (dar e receber); incapacidade de assumir as obrigações do matrimônio de natureza psíquica (problema psicológico crônico, se oculta do outro alguma doença) e erro de qualidade de pessoa (mudança de personalidade e comportamento).

Há fatores menos comuns, como pessoas que receberam ordem sagrada (padres, freiras, leigos que fizeram votos de consagração pública); quando ocorre ciclo vicioso da traição (pessoas que não assumem a fidelidade); pessoas que têm intuito de contrair o matrimônio e que tiverem causado a morte do cônjugue; os que estão ligados por parentescos legais surgidos de adoção.

Processo pode levar até dois anos

O processo de anulação casamento pode demorar até dois anos e custa cerca de R$ 3,2 mil. "Para os que não têm condições de efetuar o pagamento, o tribunal aceita fazer negociação", esclarece o padre. Ele destaca que o trabalho do tribunal é independente da igreja. "No caso de reconciliação do casal, o processo é arquivado", informa Cabral.

Assim que é dada a entrada no processo, o autor do pedido expõe o caso detalhadamente. Depois, o juiz auditor analisa o caso e encaminha para o advogado fazer a parte petitória. Em seguida, o processo vai para o Tribunal Eclesiástico. Exige-se apresentação de testemunhas, que responderão a um questionamento. Esse interrogatório é feito pelo juiz auditor de cada região.

Após completar a seção de depoimentos, o processo volta para o tribunal, onde se dará o julgamento, que é feito por três juizes em separado. Cada juiz tem 30 dias para analisar e julgar o caso. Após isso, os juízes se reúnem e abrem o voto em primeira instância, que pode exigir perícia.

Em segunda instância, no Rio de Janeiro, dependendo do caso pode-se pedir perícia medica ou embargar o processo. Caso a segunda instância concorde com a primeira, as partes são notificadas da anulação do casamento pela igreja - que concede o "vetitum restrição", ou seja a anulação.


JL - Júnia Mariano