A lei aprovada pelos parlamentares na Câmara, de autoria do vereador Miguel Lombardi (PR), e que passou a vigorar esta semana, tem intenção válida, mas não altera ou oferece condição de acessibilidade aos cerca de 15 mil deficientes visuais de Limeira.
A opinião é do Conselho Municipal dos Direitos dos Portadores de Deficiências Físicas e do Sindicato dos Bancários de Limeira. De acordo com o que dizem os representantes de classe, a medida é restritiva, não mudando as características dos bancos para atender igualmente àqueles que não conseguem enxergar.
Segundo a presidente do Conselho, Regina Célia Pereira, o sistema mais adequado é o que inclui braile e áudio, de modo que o deficiente possa escutar os comandos com base nos números e demais opções em operação, que ficam estampados nos teclados. Dessa maneira, ele poderia ler em braile e ouvir sobre o comando que ele mesmo optou para concluir a operação desejada. “Eles continuam sofrendo com a falta de privacidade. Não adianta o braile no teclado, se o deficiente não pode usar o sistema sozinho. Nem tirar dinheiro eles podem”, declarou.
A presidente apurou com um dos conselheiros, que possui deficiência visual, que em Limeira, não há esse sistema, somente um canal via telefone, mas ele tem como foco os deficientes auditivos, além do mais, nem todos os bancos implantaram esse recurso.
A diretora do Sindicato dos Bancários, Dalva Radesqui, disse que em Limeira, das 23 agências bancárias, várias já adotaram o teclado com braile. Ela ressalta que os bancos, aos poucos têm substituído os teclados comuns pelos que podem ser lidos pelos deficientes. Mas que isso não é suficiente. “A pessoa que não enxerga precisa ir até o caixa eletrônico se estiver sozinho. Ele não tem independência no auto-atendimento. Existe um outro sistema que o banco precisa implantar, de acordo com a necessidade de quem não enxerga. O mesmo ocorre com o cadeirante. Eles não têm acesso aos caixas dentro da agência e que estão na mesma estatura deles. Alguém sempre precisa ajudá-lo a entregar papéis ou receber do bancário”, exemplificou.
A Gazeta tentou falar com o vereador para saber dele sobre a possibilidade de mudanças na legislação, mas não conseguiu localizá-lo. A lei foi publicada no Jornal Oficial do Município do dia 22 de junho e estabeleceu um prazo de 90 dias, para a instalação dos equipamentos.
Anteontem os bancos já deveriam dispor de pelo menos uma unidade desses caixas, para garantir o acesso às movimentações bancárias eletrônicas às pessoas cegas. O Sindicato informou que está pesquisando sobre as agências e postos de atendimento bancário que não dispõem das teclas em braile. A medida servirá para garantir o cumprimento da lei.
Para o autor da lei, os equipamentos auxiliarão no cumprimento do Estatuto do Portador de Necessidades Especiais. A agência bancária que não contar com o equipamento adaptado será primeiramente notificada e poderá receber multa diária de R$ 100. (BL)
Jornalista: Gazeta de Limeira