O prefeito Silvio Félix (PDT) rebateu apontamentos feitos pelo Ministério Público (MP) de que estaria descumprindo sentença judicial que anulou em 2006 o contrato para fornecimento de merenda escolar. Nota da Assessoria de Comunicações da prefeitura diz: "é preciso deixar claro que não está havendo descumprimento pelo fato de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (3ª instância - Brasília), determinando a continuidade do contrato decorrente da licitação da merenda, é superior e prevalece sobre a sentença de anulação em primeira instância".
Em parecer, o MP cita que a decisão do STJ foi relativa a uma liminar e não à sentença de mérito sobre um mandado de segurança movido pela empresa Sistal Alimentação, que perdeu a licitação para a SP Alimentação, que hoje presta o serviço de merenda. "A decisão do STJ prevalece mesmo tendo sido concedida anteriormente à sentença de primeira instância", rebate a nota.
A anulação do contrato foi determinada no ano passado pelo juiz da Vara da Fazenda, Flávio Dassi Vianna. No mandado de segurança, a Sistal alegou ter sido prejudicada por falhas na publicidade do certame.
Redação JL