Bancos sustam dezenas de cheques por semana

Apesar de toda a evolução tecnológica nas relações comerciais, em que os cartões magnéticos e a internet têm ocupado cada vez mais espaço entre as opções de compra, os problemas com cheques sustados ainda continuam a dar “dor de cabeça” para fornecedores e consumidores - principalmente quando eles são pré-datados.

Em Limeira são registradas dezenas de solicitações por semana nos principais bancos, mas alguns utilizam a medida por má-fé.
A reportagem entrou em contato com três agências da cidade, além da Caixa Econômica Federal (CEF). Todas relataram a grande quantidade de sustação de cheques, inclusive, por dia. Apenas a CEF, através da Assessoria de Imprensa, afirmou que a utilização da medida quase não chega a uma por semana, considerando as três agências na cidade. Embora seja uma medida de cautela, muitas pessoas acabam fazendo a solicitação por má-fé, de acordo com o advogado Daniel de Campos. “Um exemplo é quando uma pessoa não tem fundos na conta, mas mesmo assim, emite um cheque, na maioria das vezes pré-datado, e em seguida, pede a sustação no banco. As justificativas são inúmeras”.
Mesmo sendo um direito do consumidor, o advogado alerta sobre as conseqüências de um cheque sustado para resolver algum problema de relação de consumo ou outros problemas particulares. “Os problemas podem ser desagradáveis para o seu emitente, já que o cheque é uma ordem de pagamento a vista e, por esta razão, pode ser protestado. A não ser em casos de cheques furtados, roubados ou falsificados”. Entretanto, ele também disse que cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente.
Assim como em outras agências, a solicitação de sustação de um cheque na CEF é feita por escrito na agência detentora da conta, com justificativa fundada em relevante razão de direito, “não cabendo à Caixa examinar o mérito ou a relevância da justificativa”. Porém, nos casos de furto ou roubo, por exemplo, se faz necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO).
Mas, o cheque também pode ser sustado por perda, extravio, erro no preenchimento ou quando utilizado para pagamento de produto com defeito, mercadoria não entregue e serviço mal executado, desde que devidamente justificado. Apesar dessas possibilidades, o consumidor precisa fazer a operação da maneira correta, para não sofrer prejuízos. “Se certas regras não forem seguidas, o consumidor pode ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes, sofrer uma cobrança judicial (ir a protesto) e até responder por crime de estelionato”, adiantou Campos.

O PRÉ-DATADO


O advogado frisou: “Cheque é uma ordem de pagamento a vista”. De acordo com ele, essa alternativa de pré-datar cheque começou no Brasil, afinal “o brasileiro sempre dá um jeitinho para tudo”. Por isso, ele novamente alerta que a pessoa que recebe o cheque pode descontar antes da data prevista. “Quando um cheque é emitido, já tem que ter dinheiro em conta”. Contudo, ele lembra que, para pagamentos parcelados, por exemplo, existem outros títulos como cartão de crédito e notas promissórias. “Deve-se ter muito cuidado com cheques tanto quem emite quanto quem recebe”. Campos também contou que na Europa, por exemplo, quem não tiver dinheiro na conta e usar cheques, está sujeito a responder processo por estelionato e até ir para a cadeia.
No Brasil, segundo o advogado, não é tão rígido assim, mas quem utilizar cheques indevidamente, também pode sofrer conseqüências como ser protestado em Cartório, ter o nome “sujo”, além de correr o risco de ter os bens penhorados pela Justiça e até a conta bancária bloqueada via on-line. Tudo isso independente do valor em questão. (RR)


Jornalista: Gazeta de Limeira