O vereador Tarcílio Bosco (PSB) protocolou um requerimento na Câmara questionando os efeitos da Lei Complementar 121/94 que concede aos aposentados e pensionistas a remissão de 75% no valor do IPTU.
A Gazeta também pediu esclarecimentos à Prefeitura. O secretário da Fazenda, Valmir Barreira, fez um levantamento sobre o número de beneficiados. Segundo ele, mais de cinco mil pessoas têm desconto, de acordo com a lei.
A Lei Complementar exige que o desconto de 75% seja efetuado aos aposentados e pensionistas que são proprietários de um único imóvel. Esses automaticamente tem direito à remissão.
E em outro trecho da legislação, no artigo 3º, fica estabelecida a remissão aos inquilinos que são responsáveis pelo pagamento do imposto do imóvel e que tenham salário inferior a dois salários mínimos. E esses são obrigados a anualmente fazer o pedido da remissão ao prefeito municipal.
Barreira afirmou que os aposentados que automaticamente são beneficiados somam aproximadamente cinco mil em Limeira. Já os inquilinos, somam entre 200 e 250 no município.
O secretário enfatizou que a quantidade mantém uma média ao longo dos anos, principalmente porque a lei beneficia pessoas com idade avançada. Ele esclarece que há casos de falecimentos ou de transferência do nome do proprietário a filhos, por exemplo, por isso, ano a ano, os números da remissão do IPTU mudam. “Notamos que existe sempre uma média porque os imóveis acabam sendo doados aos filhos e a pessoa então perde o direito à remissão. E ainda tem os casos de falecimentos. Mas também temos que lembrar que enquanto algumas remissões são anuladas, outras entram no cadastro”, falou.
INQUILINOS
Em relação aos inquilinos beneficiados Barreira esclareceu que anualmente é feita divulgação do cadastramento, geralmente realizado entre os meses de fevereiro ou março no Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom). A partir dos pedidos, a Prefeitura analisa se os critérios estão sendo atendidos pelas pessoas que reivindicam o direito à remissão e o prefeito autoriza o desconto. “Todos os anos fazemos campanhas para as pessoas se lembrarem de comparecer ao Ceprosom. Então as pessoas têm conhecimento sobre a lei”, afirmou o secretário.
Para obterem o benefício, necessitam apenas requerer na Prefeitura, apresentando o comprovante do último recebimento da seguridade social, carnê do IPTU e o contrato de locação, em que estará comprovada a obrigatoriedade do pagamento do IPTU pelo inquilino. Na falta de contrato de locação, poderá ser apresentada uma declaração assinada pelo proprietário e pelo inquilino atestando a responsabilidade do inquilino no pagamento. Além disso, o inquilino deverá assinar uma declaração de que não possui qualquer imóvel em seu nome.
JUSTIFICATIVA
O vereador justifica o requerimento afirmando que o assunto é pouco divulgado. Além disso, mostrou preocupação com os aposentados, que podem ter acesso a uma melhor condição de vida por meio da remissão de 75% no valor do IPTU. (BL)
Jornalista: Gazeta de Limeira