A terceirização da merenda escolar, em Limeira, acaba de ganhar um novo “round” na Justiça. O promotor da Cidadania, Cleber Rogério Masson, assinou ontem um parecer favorável à suspensão do contrato administrativo entre a Prefeitura e a SP Alimentação, em Ação Popular com Pedido de Tutela Antecipada, movida pelo advogado Valmir Aparecido Caetano.
Na ação, protocolada no dia 13 de julho, o advogado pede, liminarmente, a suspensão do contrato, a disponibilização de todos os funcionários do setor para execução dos serviços, a suspensão dos pagamentos feitos e o quanto já foi pago até o momento. Quanto ao mérito, é pedida a nulidade absoluta do contrato e que o prefeito Silvio Félix da Silva (PDT) e o secretário Municipal da Educação, Antonio Montezano Neto, além da empresa SP Alimentação, sejam condenados a ressarcir aos cofres públicos os valores já pagos, acrescidos de juros e correção monetária.
O mérito da Ação Popular pede, ainda, que os réus sejam condenados ao pagamento das custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, além de terem sequestrados e penhorados seus bens para a restituição dos recursos aos cofres públicos, além do encaminhamento ao Ministério Público para análise e providências “à luz das disposições da Lei 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa”.
Ao analisar o pedido, o promotor Cleber Masson opina pela concessão parcial da antecipação da tutela, “pela suspensão do contrato administrativo celebrado, oriundo da Concorrência Pública nº 05/2005, determinando que a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. cesse a prestação de serviços de preparo e fornecimento de merenda escolar, bem como o Município de Limeira se abstenha de efetuar pagamentos e dar permanência ao negócio jurídico”.
O Ministério Público solicita, ainda, que seja oficiado à Municipalidade, para que informe o montante pago à empresa, comprovando-se documentalmente, a partir do dia 27 de julho de 2006, data da pronúncia da sentença, do juiz Flávio Dassi Vianna, pela anulação do contrato, uma vez que até então, os “negócios jurídicos anteriores realizados estavam amparados por decisão do Superior Tribunal de Justiça”.
Jornalista: Andréa Crott