Juiz indefere ação com pedido de liminar para suspensão de contrato

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Flávio Dassi Vianna, indeferiu, no último dia 26, a liminar que pedia a suspensão do contrato da merenda com a SP Alimentação, em Ação Popular com pedido de Tutela Antecipada, proposta pelo advogado Valmir Caetano. A decisão do juiz diz que o “aumento de valor não revela, por si só, o vício de desvio de finalidade, lesivo ao patrimônio público”. De acordo com Vianna, “não há como afirmar que o ato foi precedido com finalidade alheia a qualquer interesse”. A ação segue até o julgamento do mérito.
O Ministério Público, através do promotor da Cidadania Cleber Rogério Masson, em parecer, havia opinado, parcialmente, pela concessão da liminar contida na Ação de Caetano. Inquérito sobre descumprimento de sentença judicial nesse caso segue tramitando.

Outras duas negativas


Apesar de mais um parecer favorável, emitido pelo promotor Cleber Masson, também em Ação Popular do advogado Valmir Caetano, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, negou liminar pela nulidade do contrato de terceirização da portaria do Edifício Prada, Sede da Prefeitura, com a empresa Suporte Serviços Gerais Ltda. A sentença foi assinada pelo juiz no último dia 13 de julho, e afirma que uma suspensão imediata do contrato, implicaria “grave lesão à ordem pública administrativa”. Nesse caso, Vianna apontou falhas na instrução, ao afirmar que junto à ação não estava cópia de lei municipal, que criou a Guarda Municipal (GM). Apesar de negar a liminar, o juiz ainda vai julgar o mérito da Ação Popular para sua decisão final. Ao negar a liminar à Ação e envolvia o prefeito, Sílvio Félix (PDT), a empresa e o secretário da Administração Flávio Pardi, e antes do julgamento do mérito, o juiz oficiou à Prefeitura para que ela apresente cópia da lei que 1.052, de 01/04/1986, que criou a GM.
Outro pedido de liminar ao juiz da Vara da Fazenda, agora em Mandado de Segurança também proposto por Caetano, contra o prefeito, por deixar de responder aos oito requerimentos, protocolados na Prefeitura, entre março e junho deste ano, também foi negado por Vianna. No mandado, Caetano pedia para que Félix apresentasse “imediatamente as informações e certidões, respondendo, assim, integralmente, a todos os requerimentos”. O juiz afirmou, na sua decisão, que “o impetrante não sofrerá danos irreparáveis ou de difícil reparação, ainda que a medida seja concedida somente ao final do procedimento do mandado de segurança”. A decisão de Vianna é do dia 16 de julho.


Jornalista: Antonio Claudio Bontorim