Raposo pede mesma lei que existe há 5 anos.

Na sessão da Câmara de Limeira de segunda-feira, o vereador Joaquim Raposo (PRP) fez um requerimento à prefeitura para saber se existe algum estudo para o parcelamento das multas de trânsito na cidade. Raposo justificou que o objetivo seria "facilitar para o munícipe na hora de ter que pagar as infrações". A atitude de Raposo não teria nada de anormal (em fazer um requerimento) se já não houvesse uma norma em vigor em Limeira sobre o assunto. Trata-se da Lei Municipal 3.458/2002, de autoria do vereador Tarcílio Bosco (PSB), que autoriza o parcelamento de débitos relativos a multas de trânsito.

"Quando o requerimento foi lido em plenário, falei para os vereadores presentes que uma lei com esse fim já existia", declarou Bosco. "Não sei, porém, se o Raposo ouviu meu comentário, porque não me lembro se ele estava no plenário naquele momento", disse o vereador. O Jornal de Limeira tentou ontem à noite, sem sucesso, contato com Raposo pelo celular. Quando a legislação foi aprovada e sancionada, Raposo era vereador e, em tese, deve ter tido o conhecimento da norma.

A lei do parcelamento de multas de trânsito foi sancionada pelo então prefeito José Carlos Pejon (PSDB). Questionado se a norma de fato é aplicada, Bosco respondeu: "sempre que algum munícipe me procura com esse tipo de problema, oriento sobre a existência da lei, sobre a possibilidade do parcelamento. Acredito que a norma está valendo sim", falou ele.

A LEI

A legislação autoriza o Executivo a parcelar a multa (da alçada municipal) em até 12 vezes, sendo que o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50. O acordo entre o motorista e a prefeitura deverá ser requisitado pelo infrator no prazo máximo de 30 dias após a notificação da multa junto ao Departamento de Trânsito de Limeira. A lei especifica também que o vencimento da primeira parcela ocorrerá sempre no primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento tenha sido efetuado, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses subseqüentes.

Nani Camargo - Limeira